Intervenção em caso de emergência radiológica ou de exposição prolongada na sequência de uma emergência radiológica ou de exercício de uma prática ou actividade laboral anterior ou antiga resultantes das aplicações pacíficas da energia nuclear..
Estabelece os princípios gerais de protecção bem como as competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, resultantes das aplicações pacíficas da energia nuclear, e transpõe as correspondentes disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio.
Aprova o regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes.
Estabelece as normas relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/43/ EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que revoga a Directiva nº 84/466/EURATOM, e estabelece ainda os critérios de aceitabilidade que as instalações radiológicas devem observar quanto a planeamento, organização e funcionamento.
Estabeleceu a existência de taxas pelos serviços prestados pela Direcção -Geral da Saúde nos termos da legislação relativa à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes, bem como à protecção contra as radiações das pessoas submetidas a exames e tratamentos médicos, e às condições de licenciamento do funcionamento das entidades de prestação de serviços na mesma área.
Transpõe, parcialmente, para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Estabelece o regime jurídico da prevenção da exposição dos trabalhadores e do público a radiações ionizantes resultantes de um controlo inadequado das fontes radioactivas seladas.
Referente aos Decretos-Lei acima mencionados, estão ainda com eles relacionados as seguintes disposições Legais:
Esclarecimentos relativos ao Controlo das doses individuais de radiação dos trabalhadores expostos
Esclarecimentos relativos a algumas questões relacionadas com a protecção operacional dos trabalhadores expostos.
Publicação das taxas referentes à prestação de Serviços de Licenciamento estabelecidas nos Decreto-Lei 215/2008.
