Decreto-Lei nº 180/2002 = Programa de Controlo da Qualidade dos Equipamentos
Avaliação, Quantificação, Caracterização da imagem e Emissão de Radiação:
- Equipamentos produtores de radiação x
- Ressonância magnética e ultrasonografia
- Periféricos (IP's, digitalizadoras e impressoras)
Equipa de físicos especializados, a Norte e Sul do país, estando habilitada a proceder ao controlo de qualidade a todos os equipamentos de Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear, nomeadamente:
. Equipamentos de Radiologia Convencional (incluindo os equipamentos portáteis)
. Intensificadores de Imagem
. Mamógrafos e Ecógrafos
. Equipamentos de Tomografia Computorizada
. Equipamentos de RX Apical e Ortopantomógrafos (radiologia dentária)
. Osteodensitómetros e Angiógrafos
. PET - CT e Câmara Gama
. LINAC, Simulador, TC
. Ressonância Magnética
- Mais de 1.600 equipamentos controlados nos últimos dois anos!
O Controlo de Qualidade melhora a prestação do seu serviço.
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