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O Licenciamento Radiológico de qualquer instalação que utilize equipamentos produtores de radiação ionizante é uma obrigação legal de acordo com o n.º 1 do artigo 25º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de agosto.
O serviço de apoio ao processo de licenciamento de equipamentos emissores radiações ionizantes, sejam de diagnóstico, de tratamento ou industriais, inclui:
Em fase de projeto ou remodelação:
- Projeto de Segurança Radiológica;
- Consultoria técnica por um perito qualificado em proteção radiológica;
- Estudo das barreiras de proteção contra as radiações ionizantes;
- Apresentação de instruções e soluções de materiais para o revestimento das paredes, quando necessário.
Novas e/ou em funcionamento:
- Avaliação das instalações para efeitos de verificações, ensaios e medições regulamentares;
- Relatório de segurança radiológica da(s) sala(s), com o inventário do(s) equipamento(s) de radiodiagnóstico;
- Fornecimento de simbologia/advertências sobre proteção radiológica: Autocolantes com o trifólio, para afixar na entrada de acesso a cada sala de radiodiagnóstico, sinalética de aviso para grávidas, para afixar em salas de espera;
- Elaboração de um manual descritivo da competência, organização e funcionamento do serviço de imagiologia da instalação em matéria de proteção radiológica;
- Recomendações sobre os procedimentos básicos que minimizam a exposição para o profissional na prática de radiodiagnóstico;
- Programa de Proteção Radiológica;
- Preenchimento do(s) formulário(s) da Direção-Geral de Saúde (DGS) e Anexo A, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 180/2002 de 8 de agosto.